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<<<<<<<< voltar para a listagem 22/08/2023

Confira as principais mudanças na legislação da Marinha do Brasil

A legislação da Marinha do Brasil foi atualizada. A NORMAM-03/DPC, que diz respeito às Normas de Autoridade Marítima, sofreu sua 3ª revisão que entrará em vigor a partir de 1º de Junho de 2024. Entre as mudanças, passa a haver um novo critério para o uso de equipamentos em embarcações e torna obrigatória a habilitação de “Mestre Amador” para conduzir uma embarcação com documentos para navegação costeira ou mar aberto. Confira todas as informações neste conteúdo .

O que é a NORMAM-03?

O que é a NORMAM-03

Normam é sigla para todas as Normas de Autoridade Marítima, um conjunto de leis da Marinha do Brasil que vai de 01 a 34, cada uma voltada para um assunto específico. A NORMAM-03 é voltada para embarcações de lazer, atividades de esporte e/ou recreio.

Ela existe para estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho por tais embarcações.

O que mudou na NORMAM-03?

 Após a revisão da norma, segundo o documento oficial, não mais importa o local em que se está navegando, mas sim, o que consta no documento da embarcação. Agora, um condutor com habilitação categoria Arrais não pode mais pilotar qualquer embarcação de esporte e recreio em área de águas interiores ou mar aberto como era antes. Ou seja: se o documento do barco indicar homologação para “mar aberto / costeira”, obrigatoriamente o piloto precisa estar habilitado como Mestre. 

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Outro ponto tocado pela revisão da NORMAM-03 é o do uso de colete salva-vidas e equipamentos classe 2 para embarcações de mar aberto. Agora, mesmo com navegação sendo feita em águas abrigadas, o colete deverá ser obrigatoriamente o classe 2. A regra vale para todos os outros itens que constarem na tabela para o tipo de barco.

Além disso, terá que ter a bordo todo material de salvatagem conforme exigido pela Marinha de acordo com a área de navegação descrita no documento da embarcação, por mais que essa mesma embarcação não esteja longe da costa.

Com essa alteração já sendo posta em prática, queremos sinalizar a importância do uso dos materiais indicados para o seu tipo de barco, de acordo com a classificação do mesmo. É sobre a saúde e a segurança de você e sua família que estamos falando aqui. Segurança em primeiro lugar! 

O que muda para arrais amador?

Arrais Amador não poderá mais conduzir embarcações classificadas como de navegação costeira ou de navegação oceânica. Antes, era permitida a condução de qualquer embarcações de esporte e recreio, exceto jetski, nos limites da navegação interior.

O que muda para mestre amador?

Mestre Amador não poderá mais conduzir embarcações classificadas como de navegação oceânica. A permissão para a condução de qualquer embarcação de esporte e recreio, exceto jet ski, até um limite de afastamento de 20 milhas da costa permanece valendo.

E essas foram as principais mudanças na mudança na legislação da Marinha do Brasil. Acesse o documento completo se quiser ter o conhecimento detalhado de todas as seções e capítulos da lei, e não deixe de se inscrever na NEWSLETTER da Fibrafort, que te envia conteúdos exclusivos e novidades em primeira mão direto no seu e-mail.

Até o próximo conteúdo! ‍

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